IBAMA
Toda pessoa física ou jurídica que se enquadra em Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais devem ter o registro obrigatório.
Obtendo o Cadastro Técnico Federal, as empresas que realizam atividades de acordo com a tabela CTF/APP, ou seja, que, em razão de lei ou regulamento são passiveis de controle ambiental.