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Polícia Federal

Em cumprimento da nova Portaria MJSP Nº 240/19, a Lei Nº 10.357/01, Decreto Nº 4.262/02 e Portaria 1.274/03, pessoas físicas ou jurídicas que fazem a utilização, comercialização, importação, depósito ou transporte de produtos químicos controlados, devem ter seus registros do Departamento de Polícia Federal.

 

Obtendo assim o Certificado de Registro Cadastral e Certificado de Licença de Funcionamento.


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